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Qual o papel da NR-12 para garantir a saúde e a integridade física da equipe?

Muito se fala sobre a NR-12, mas poucos sabem qual o papel desta norma para a segurança e saúde dos trabalhadores. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 1978, a NR-12 busca garantir que as máquinas e equipamentos estejam seguros para serem operados pelos empregados.

Os princípios e medidas adotados na NR-12 regularizam todo o ciclo de funcionamento de prensas e similares, injetoras e máquinas de uso geral, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas seguintes fases de utilização: construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

A implantação destas regras é de responsabilidade do empregador, que deve também orientar e capacitar todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nas atividades para garantir o uso correto de todos os equipamentos.

Para se ter uma ideia da importância da norma e das ações de prevenção a acidentes de trabalho, alguns dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e do Ministério da Previdência Social divulgados em 2013, indicam que:

– Mais de 2 milhões de pessoas no mundo morrem a cada ano devido a enfermidades relacionadas com o trabalho;

– 321 mil trabalhadores morrem a cada ano como consequência de acidentes no trabalho;

– A cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem um acidente laboral.

Os dados da OIT colocam o Brasil como quarto colocado no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho, com uma média de 12 mil acidentes de trabalho por ano, sendo que 42% destes estão relacionados a máquinas e equipamentos.

Diante destes números, fica clara a importância da aplicação correta das normas, não é?

 

Abaixo, destacamos para você 8 pontos da NR-12 que visam garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

 Caso queira conhecer a NR 12 completa veja mais informações no site do TRT

Para garantir a integridade física dos trabalhadores, a NR-12 prevê a aplicação de medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e medidas de proteção individual.

 

1 – EPCs

Os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores em relação aos riscos coletivos existentes nos processos. Entre os mais utilizados temos: cones, correntes e faixas de segurança; placas de sinalização; cadeados de bloqueio de energia, grades de contenção, alarmes sonoros e alertas luminosos.

 

2 – EPIs

 Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) devem ser utilizados quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de implantação. Entre EPIs mais utilizados temos: protetores auriculares e abafadores de ruídos, óculos e viseiras, sapatos, botas e botinas, coletes e macacões.

 

 3 – Medidas administrativas

 As medidas administrativas exigidas pela NR-12 incluem treinamentos periódicos dos funcionários, com a documentação e registro de todo o trabalho realizado a fim de que sejam repassados todos os procedimentos internos para garantia da segurança das atividades.

 

4 – Obrigações dos trabalhadores

 Também estão previstas as obrigações dos trabalhadores para que a NR seja efetivamente aplicada na rotina das indústrias. Entre as exigências estão: cumprir as orientações relativas aos procedimentos (manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos), não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas, participar dos treinamentos e outras.

 

5 –  Arranjo físico e instalações

 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, a NR-12 prevê: demarcação das áreas de circulação e saída com faixas e sinalizações; distância entre as máquinas para permitir a operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção sem comprometimento da segurança dos trabalhadores; pisos limpos, desobstruídos, nivelados e resistentes às cargas e graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios.

 

6 – Dispositivos elétricos

 Os dispositivos elétricos devem estar aptos a evitar perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes. Para isso, os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos: possuir porta de acesso que não permita sua abertura sem o uso de ferramentas, possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas, entre outros.

Já as instalações elétricas que alimentam as máquinas devem possuir chave geral que permita a aplicação correta do bloqueio e etiquetagem.

 

7 – Dispositivos de parada de emergência

Quanto às paradas de emergência, a NR-12 prevê que as máquinas e equipamentos devem ter dispositivo posicionados em locais de fácil acesso e que permitam fácil visualização pelos operadores do local.

 

8 – Sinalização

As máquinas e equipamentos devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. A sinalização deve indicar as especificações e limitações técnicas da máquina ou equipamento. A sinalização deve ser feita com o uso de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros.

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