A Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP se reuniu em Brasília/DF, em 7 de maio, para discutir a proposta de reestruturação da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). As modificações foram discutidas anteriormente pela Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT NR12, em abril, resultando no novo texto aprovado pela CTPP.
A presidente da Fundacentro, Marina Battilani, participou das discussões nessa 5ª Reunião Extraordinária e esteve dia 6 na reunião da bancada de Governo. “A modernização da NR 12 faz parte de um dos pilares da Secretaria do Trabalho, que é desburocratizar, simplificar e modernizar, mantidos todos os patamares da saúde e segurança do trabalho”, afirma Battilani, citando uma das frases que marcou a reunião.
As bancadas de Trabalhadores, Empregadores e Governo buscaram um consenso para o novo texto da NR 12, que passará por uma última revisão redacional e deverá ser publicado até o mês de junho. Os anexos da NR 12 serão adequados às modificações aprovadas pela CTPP.
CNTT NR 12
O trabalho da CNTT NR12 vem de longa data, já que a norma teve uma grande atualização publicada em 2010. Os membros têm atuado desde então para discutir a adequação das máquinas e dos prazos para implementação, além das revisões necessárias a partir do consenso entre trabalhadores, empregadores e governo.
A bancada do Governo dessa comissão se reuniu na Fundacentro (Centro Técnico Nacional), em São Paulo/SP, em 11 de abril de 2019. No dia 12, a reunião ocorreu no Sindicato dos Padeiros, na mesma cidade, entre os representantes do Governo e dos Trabalhadores. Na semana seguinte, em Brasília/DF, todas as bancadas da CNTT NR12 se reuniram para finalizar o material, que foi discutido pela CTPP em 7 de maio.
Na CNTT NR 12, a Fundacentro participa da Bancada de Governo, representada pelo engenheiro e tecnologista Roberto Giuliano, que atua na proteção de máquinas desde a década de 1990.
Histórico da NR 12
O livro Fundacentro – Meio século de Segurança e Saúde no Trabalho, de 2016, conta um pouco da trajetória da elaboração das Normas Regulamentadoras. Na página 100, narra-se resumidamente a história da NR 12:
A NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) também foi discutida nessa época [década de 1990]. A instituição já havia sido procurada pelo sindicato dos trabalhadores no caso das motoserras no início dos anos 1990 e chamou os fabricantes, iniciando a discussão. Uma comissão tripartite foi constituída em dezembro de 1993 para apresentar propostas para a melhora das condições de trabalho com motoserra, o que culminou na alteração da NR 12. As alterações nessa norma vieram em outubro de 1994, estabelecendo a obrigatoriedade de cinco dispositivos de segurança no item referente a ruído e vibrações, a introdução de apontamentos de segurança no manual de instruções, o treinamento obrigatório para operadores profissionais de motosserras e a rotulagem de advertência. Também houve a assinatura de um termo de acordo na então Delegacia Regional do Trabalho (DRT/SP), no mês anterior à publicação, em que as partes se comprometiam a atingir os objetivos propostos.
A Fundacentro participou dessa construção assim como do Acordo das Prensas Injetoras, no mesmo ano. Com o tempo, outras ações vieram: “Passamos a atender reclamações sobre outras máquinas que causavam muitos acidentes: injetoras de plástico, cilindros de panificação, prensas mecânicas excêntricas”, conta o engenheiro da Fundacentro, Roberto Giuliano. Outros grupos tripartites e convenções coletivas foram elaboradas para essas máquinas, exigindo-se dispositivos de segurança e treinamentos dos trabalhadores. “Usamos as normas europeias, traduzindo pela ABNT e fazendo uma série de normas de segurança em máquinas”, recorda Giuliano. Os acordos coletivos de São Paulo acabaram fomentando novas alterações na NR 12. “Começamos a colocar princípios de segurança e as convenções coletivas como anexos”, explica o engenheiro sobre o trabalho que resultou em mais uma atualização da norma em dezembro de 2010.
Hoje [2016], a NR 12 apresenta “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores”. Também “estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos” em todas as atividades econômicas. Essas questões são retratadas em 12 anexos: I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos; II – Conteúdo Programático da Capacitação; III – Meios de Acesso Permanentes; IV – Glossário; V – Motosserras; VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria; VII – Máquinas para Açougue e Mercearia; VIII – Prensas e Similares; IX – Injetoras de Materiais Plásticos; X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins; XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal; e XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.
A Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 12 vem novamente discutindo a adequação dessas máquinas e aumentando o prazo para implantação, quando necessário, além de dar subsídios para tal. “Muitas empresas se adequaram e diminuíram o número de acidentes. Estão alinhadas para produzir para exportação. As normas europeias e ISO foram nossas referências”, completa Giuliano. Também é feito um trabalho conjunto com a ABNT para a elaboração de NBRs visando às máquinas seguras.
O livro também trouxe estatísticas apresentadas, à época, pelas Centrais Sindicais, a partir de dados da Previdência Social, que apontavam a ocorrência de 221.843 acidentes com máquinas e equipamentos entre 2011 e 2013. Desses, 41.993 resultaram em fraturas, 13.724 em amputações e 601 em óbitos. Tratava-se de um trabalhador morto a cada um dia e meio, 270 trabalhadores fraturados por semana e uma média de 12 trabalhadores amputados por dia.