Se você se importa com a sua segurança e com a de todos no seu meio ambiente de trabalho, já deve ter ouvido falar de Normas Regulamentadoras, certo?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são medidas de Segurança do Trabalho determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que têm como objetivo zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.
Por que as Normas Regulamentadoras são tão importantes?
Com o crescimento econômico no Brasil na década de 70, o número de acidentes e mortes no meio ambiente também cresceu exponencialmente por conta da falta de segurança proporcionadas aos trabalhadores.
É claro que, por gerarem aumento de custos para as empresas, quando foram implantadas ou reestruturadas pelo MTE , as Normas Regulamentadoras não foram muito bem recebidas.
Elas também não eram bem definidas inicialmente e a falta de conhecimento ou qualificação eram obstáculos presentes e precisavam ser vencidos. Hoje em dia, são bem mais elaboradas e detalhadas.
As Normas Regulamentadoras promovem a conservação da saúde, segurança e integridade de cada funcionário na indústria. Além disso, elas são responsáveis por incentivar a implantação de políticas e parâmetros de qualidade que devem ser seguidos pelas indústrias.
Quais os riscos de não seguir as Normas Regulamentadoras?
Segundo os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora 1:
1.7. Cabe ao empregador:
a)cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6/I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009)
c)informar aos trabalhadores: (101.003-4/I1)
I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d)permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.004-2/I1)
e)determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada pela Portaria SIT 84/2009)
1.8. Cabe ao empregado:
- a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. (Alterado pela Portaria SIT 84/2009)
Ou seja, tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidades para cumprir e podem sofrer punições caso não as cumpram!
E quais são essas punições?
Algumas das punições do MTE ao o empregador são:
- Multas;
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento;
- Pagamento de insalubridade e periculosidade;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
No caso de acidente com lesão corporal no ambiente de trabalho, as punições são:
- Despesas com o tratamento médico;
- Lucros cessantes até a alta médica;
- Danos estéticos;
- Estabilidade provisória para operário;
- Pensão vitalícia.
A Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST) é o órgão habilitado para a fiscalização, controle e coordenação das atividades citadas nas normas.
Essas são as 5 Normas da Indústria que você precisa conhecer
NR-3 – Embargo ou Interdição
De acordo com ela o embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de alguma situação de trabalho que possa representar risco grave e iminente ao trabalhador.
Toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador é considerada um risco grave e iminente.
A interdição é a paralisação total ou parcial seja da planta de produção, do setor de serviço em que o funcionário esteja ou da máquina/equipamento que ele opere. Já o embargo é a paralisação total ou parcial da “obra”.
A NR-3 define obra como “todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma”.
Enquanto a interdição ou o embargo estiverem vigentes, podem ser desenvolvidas ações necessárias para a correção da situação de grave e iminente risco, desde que sejam adotadas medidas de proteção adequadas para os trabalhadores envolvidos.
Além disso, os funcionários devem continuar recebendo o salário como se estivessem trabalhando normalmente.
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Essa norma tem como objetivo a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA visa a prevenção de acidentes e doenças que venham do trabalho.
Os membros da comissão são eleitos por meio de votação e quem for eleito tem vai ficar na empresa sem riscos, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.
Isto é, ele não poderá ser dispensado sem justa causa pelo empregador. A mesma regra se aplica aos suplentes dos cargos da CIPA.
As atribuições dos membros são:
- Realizar reuniões temporárias;
- Avaliar o cumprimento das metas de segurança;
- Discutir situações de risco identificadas no ambiente de trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das normas;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) anualmente.
A SIPAT é o período em que são realizadas atividades direcionadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Ela estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o EPI completo aos seus trabalhadores.
O objetivo do EPI é garantir a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador. O EPI deve ser aprovado pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco que o profissional se submete.
Além disso, o equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Parece algo básico, mas muitos técnicos de SSTMA (Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente) não se atentam a isso.
O uso do EPI é obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento.
Cada atividade requer um EPI específico!
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Ela estabelece um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O objetivo desta norma é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente.
A segurança do trabalho que a NR-10 garante é apresentada com medidas de controle e sistemas preventivos.
Medidas de proteção coletivas devem ser previstas e adotadas prioritariamente em todos os serviços executados em instalações elétricas.
Elas devem ser aplicáveis às atividades que serão desenvolvidas, garantindo, assim, a segurança e saúde dos trabalhadores da sua indústria ou plataforma/FPSO.
Conforme estabelece a NR, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Na impossibilidade deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como:
- Obstáculos
- Barreiras
- Sinalização
- Sistema de seccionamento automático de alimentação
- Bloqueio do religamento automático
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Ela define “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR (…)”
A norma cita algumas proibições simples sobre máquinas e equipamentos na indústria, por exemplo:
- A chave geral do equipamento não pode ter função de partida e parada;
- Chaves do tipo faca não devem ser utilizadas em circuitos elétricos;
- Fiações ou partes energizadas de circuitos elétricos não podem estar expostas.
Caso alguma falha no maquinário provoque paralisação, o sistema deve ser ligado manualmente em vez de reativar automaticamente.
É importante destacar que especificações técnicas em língua portuguesa de todos os equipamentos são mandatórias. Na falta de alguma documentação, a empresa fica
responsável por criá-la sob responsabilidade de algum profissional habilitado para tal atividade.
É claro que toda norma não funciona sozinha!
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
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FONTE: Instrumentação e Controle